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Domingo, 26 de Abril de 2026

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Após recurso do MPRO, TJRO condena acusado por estupro de vulnerável em Ariquemes

O Tribunal de Justiça reverteu absolvição e fixou pena de oito anos em regime semiaberto após apelação do Ministério Público de Rondônia.

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
Após recurso do MPRO, TJRO condena acusado por estupro de vulnerável em Ariquemes
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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu reverter a absolvição de um acusado de estupro de vulnerável em Ariquemes, garantindo a condenação a oito anos de prisão em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), no segundo semestre de 2025.

O caso ocorreu em 2024, no município de Ariquemes, e envolve uma menina de 12 anos.

Absolvição foi revertida em apelação

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O réu, que tinha 21 anos na época dos fatos, havia sido absolvido em primeira instância sob o argumento de erro de tipo essencial — tese jurídica aplicada quando o agente alega desconhecer elemento fundamental do crime, como a idade da vítima.

Inconformado com a decisão, o MPRO interpôs recurso de apelação, sustentando que o erro de tipo não se caracteriza quando o acusado possui meios suficientes para verificar a menoridade da vítima.

O Tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e reformou a sentença, fixando a pena em oito anos de reclusão.

Perspectiva de gênero no julgamento

No recurso, o MP também argumentou que fundamentar a absolvição com base em características físicas da adolescente representa objetificação do corpo feminino e afronta o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.

A promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta destacou que a decisão inicial reforçou estereótipos de gênero e transferiu à vítima parcela de responsabilidade pela violência sofrida.

Segundo ela, julgamentos com perspectiva de gênero devem considerar as relações de poder, o contexto social e a posição estrutural de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, evitando práticas que resultem em revitimização.

Histórico do caso

O crime foi comunicado à polícia após a mãe da vítima tomar conhecimento do ocorrido. A adolescente trabalhava em um espetinho, onde o acusado também atuava como entregador.

A denúncia foi apresentada em 2024. A sentença de primeiro grau saiu no primeiro semestre de 2025, e o julgamento da apelação ocorreu no segundo semestre do mesmo ano.

Após a condenação, a defesa apresentou dois novos recursos, que não foram analisados pelo TJRO por não cumprirem exigências processuais. Eventual nova tentativa deverá observar os prazos legais.

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FONTE/CRÉDITOS: MPRO - 50
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