A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou e promulgou recentement a Lei nº 6.320, de 13 de janeiro de 2026, que autoriza o uso de spray de defesa pessoal à base de extratos vegetais por mulheres residentes no Estado de Rondônia como um recurso legítimo de proteção individual em situações de risco iminente. A norma foi sancionada em resposta ao debate sobre formas não letais de autoproteção feminina e integra as ações de segurança pública voltadas ao público feminino.
O texto da lei foi elaborado pelos deputados estaduais Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL), com foco na ampliação de instrumentos de defesa pessoal não letais para mulheres, especialmente diante de situações de ameaça física. A iniciativa chega em um contexto de reforço às políticas de combate à violência de gênero no estado.
Principais aspectos da nova lei
De acordo com a legislação publicada, o spray à base de extratos vegetais passa a ser considerado instrumento de legítima defesa pessoal para mulheres, com regulamentação sobre sua comercialização e uso. Entre os pontos centrais da lei estão:
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Comercialização autorizada apenas em estabelecimentos farmacêuticos licenciados, mediante apresentação de documento oficial com foto.
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Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir o spray, e adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis legais também estão contempladas, desde que sigam os critérios legais de compra.
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Limitação mensal de aquisição do produto para uso civil, cujo volume e concentração devem atender às exigências técnicas previstas na lei.
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Distribuição gratuita do spray a mulheres que tenham medida protetiva judicial vigente, com o custo posteriormente ressarcido pelo agressor enquanto a medida estiver em vigor.
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Restrições de volume de recipientes maiores ao uso por forças de segurança, órgãos de proteção institucional ou públicos, preservando o uso civil a recipientes de menor porte.
Contexto e objetivos
A aprovação da lei ocorre em meio a um cenário de fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres no estado, incluindo iniciativas preventivas, conscientização e combate à violência doméstica e de gênero. A medida busca oferecer um instrumento acessível, não letal e de fácil manuseio que possa auxiliar mulheres a neutralizar temporariamente uma ameaça imediata, possibilitando tempo para buscar ajuda ou se retirar de uma situação de risco.
Autoridades estaduais e parlamentares que apoiaram a matéria destacam que a nova lei representa um avanço na autonomia pessoal feminina e no arcabouço legal de proteção da integridade física das mulheres em Rondônia.

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