A Receita Federal inicia nesta segunda-feira (11) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro. O documento é essencial para calcular o valor do imposto devido por proprietários de terras no país.
A grande novidade deste ano é a possibilidade de preencher e enviar a declaração diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem a necessidade de baixar programas anuais. O contribuinte deve acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”, onde terá recursos como recuperação automática de dados, agrupamento de imóveis do mesmo contribuinte e acesso por computador ou celular.
Devem declarar todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural, ou que tenham perdido a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega. A única exceção é para quem tem imunidade ou isenção.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf em bancos autorizados ou via Pix com QR Code gerado na entrega da declaração.
A primeira quota ou o valor integral deve ser pago até 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Selic, mais 1% no mês do pagamento.

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