SE LIGA QUE VOCÊ PODE APARECER AQUI

Quinta-feira, 11 de Junho de 2026
canaa
canaa

Justiça

Justiça Federal suspende pedágio na BR-364 em Rondônia por irregularidades contratuais e falta de segurança viária

A cobrança de pedágio na BR-364, principal artéria de escoamento da produção agrícola e de ligação entre Rondônia e o resto do país, foi suspensa liminarmente pela Justiça Federal nesta quinta-feira (29).

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
Justiça Federal suspende pedágio na BR-364 em Rondônia por irregularidades contratuais e falta de segurança viária
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Porto Velho (RO) – A cobrança de pedágio na BR-364, principal artéria de escoamento da produção agrícola e de ligação entre Rondônia e o resto do país, foi suspensa liminarmente pela Justiça Federal nesta quinta-feira (29). A decisão do juiz federal Shamyl Cipriano, da 1ª Vara Federal de Porto Velho, atendeu a ação civil pública que apontou graves descumprimentos contratuais pela concessionária Rodovia Nova 364 S.A. e falhas na fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
 

Irregularidades técnicas embasam decisão

Segundo a sentença, o contrato de concessão estabelecia de forma inequívoca que a cobrança só poderia iniciar após a conclusão integral das obras iniciais de recuperação do pavimento, implantação de dispositivos de segurança viária e aprovação em vistorias técnicas rigorosas. Contudo, a análise judicial revelou uma série de inconformidades:
Publicidade

Leia Também:

 
  • As vistorias que atestaram a "conclusão" das obras analisaram apenas 13,8 km de pavimento – menos de 2% dos 684 km sob concessão;
  • Parâmetros essenciais como desníveis, trincamento, irregularidades superficiais e condições de segurança não foram avaliados conforme o Programa de Exploração da Rodovia (PER);
  • A concessionária declarou obras concluídas em dois meses, embora o próprio cronograma contratual previsse prazo de 12 a 24 meses para essa fase;
  • A ANTT autorizou a cobrança sem seguir a metodologia técnica obrigatória prevista no contrato.
 
"Não se pode transferir ao usuário o ônus de uma precariedade contratual", afirmou o juiz na decisão, destacando que a população não pode ser onerada antes da efetiva entrega de serviços adequados.
 

Sistema Free Flow também questionado

A liminar ainda apontou irregularidades na implantação do sistema de cobrança eletrônica Free Flow, sem portarias. O magistrado ressaltou a ausência de estudos de impacto social, econômico e tecnológico – especialmente críticos em um estado onde parcela significativa da população rural e de caminhoneiros enfrenta dificuldades de acesso à internet para cadastro e pagamento.
 
"O cidadão não pode ser obrigado a utilizar tecnologia à qual não tem acesso regular, sem alternativas viáveis de pagamento presencial ou informação clara sobre o débito", registrou a decisão.
 

Impacto imediato e reações

A suspensão vale até o julgamento do mérito da ação e determina que a concessionária interrompa imediatamente a cobrança, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por eventual descumprimento. Estima-se que cerca de 15 mil veículos circulem diariamente pelo trecho concedido, que liga Porto Velho ao município de Ariquemes, passando por Ji-Paraná e outras cidades estratégicas do estado.
 
A Rodovia Nova 364 S.A. informou, por meio de nota, que "vai analisar a decisão e tomar as medidas cabíveis para resguardar seus direitos". A ANTT não se manifestou até o fechamento desta edição.
 

Contexto estratégico

A BR-364 é vital para a economia rondoniense: escoa mais de 80% da produção agrícola do estado – incluindo soja, milho e café – e integra Rondônia aos corredores logísticos que conectam o Brasil ao Peru e à Bolívia. A concessão, assinada em 2022, prevê investimentos de R$ 6,7 bilhões em 30 anos para duplicação de trechos, recuperação do pavimento e modernização da infraestrutura viária.
 
Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a decisão reforça um precedente importante: a cobrança de tarifas deve estar necessariamente atrelada à entrega efetiva de serviços, não apenas ao cumprimento formal de etapas burocráticas.
 
"É um marco na defesa do princípio da economicidade e da transparência nas concessões rodoviárias", avaliou a professora de Direito Administrativo da Unir, Dra. Luciana Mendes. "A população não pode pagar por promessas não cumpridas."
 
A concessionária tem prazo de cinco dias para recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Enquanto isso, motoristas e transportadores comemoram a suspensão temporária de uma tarifa que chegava a R$ 13,70 por eixo em alguns pontos do trecho.
Comentários:
Se Liga PVH

Publicado por:

Se Liga PVH

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!