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Sabado, 12 de Setembro de 2026
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Nova lei blinda vítimas de estupro de vulnerável e proíbe relativização do crime

Sancionada no Dia Internacional da Mulher, a Lei nº 15.353/2026 estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, independentemente do histórico ou consentimento.

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
Nova lei blinda vítimas de estupro de vulnerável e proíbe relativização do crime
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último domingo (8), a Lei nº 15.353/2026, que altera o Código Penal para garantir proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A nova legislação estabelece que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, o que significa que o crime de estupro não pode mais ser atenuado por argumentos como a experiência sexual anterior da vítima, seu comportamento, maturidade precoce ou eventual consentimento.

A medida surge como uma resposta legislativa direta a decisões judiciais que, no passado, relativizaram crimes contra meninas de 12 anos. Com a nova norma, o Estado brasileiro padroniza o rigor da lei em todo o território nacional, encerrando interpretações ambíguas em instâncias inferiores e enviando uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. “Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirma Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil.

Fim da revitimização e segurança jurídica

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Especialistas apontam que a positivação dessa vulnerabilidade no Código Penal é uma vitória para a segurança jurídica e um passo crucial contra a violência institucional. Ao retirar o foco do comportamento da criança e colocá-lo exclusivamente na conduta do abusador, a lei blinda a dignidade da vítima durante as investigações e o processo judicial. A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, ressalta que a mudança evita que a intimidade da criança seja exposta ou usada como ferramenta de humilhação pela defesa dos acusados.

Além do aspecto punitivo, a lei reforça a necessidade de protocolos de escuta protegida, garantindo que o depoimento especial seja conduzido por profissionais capacitados em ambientes acolhedores. A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, destaca que a legislação também combate o “machismo institucional”, impedindo sentenças que validem uniões matrimoniais ou relacionamentos entre homens adultos e menores de 14 anos sob qualquer pretexto social ou cultural.

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