O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou aos ramos do Ministério Público que o pagamento de benefícios retroativos, conhecidos como “penduricalhos”, respeite rigorosamente o teto remuneratório constitucional de R$ 46.366,19. A orientação foi detalhada em manifestação enviada nesta segunda-feira, 2, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida visa impedir que o somatório de salários e gratificações ultrapasse o limite permitido pela legislação vigente.
A manifestação do CNMP, órgão também presidido por Gonet, ocorre após Gilmar Mendes reafirmar a proibição desses pagamentos extras a membros do MP e de Tribunais de Justiça. O ministro do STF havia vetado qualquer reprogramação financeira que tivesse como objetivo acelerar ou concentrar os repasses de verbas retroativas. Em resposta aos esclarecimentos solicitados pela Corte, a Corregedoria do conselho informou que a recomendação veda expressamente a antecipação de verbas programadas para meses seguintes.
De acordo com o documento, o pagamento deve ser interrompido após o prazo de 45 dias, conforme fixado em decisão anterior do Supremo na ADI 6.606. A orientação de Gonet busca padronizar o entendimento administrativo e evitar o “contágio” de gastos extrateto em diferentes unidades da Federação. A fiscalização sobre o cumprimento dessa diretriz ficará a cargo da Corregedoria Nacional, que monitorará eventuais tentativas de ampliar os desembolsos de forma irregular.
O debate sobre a legalidade desses benefícios atinge o ápice no Judiciário. O STF agendou para o dia 25 de março a votação definitiva das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Até o julgamento do plenário, as recomendações de Gonet servem como trava de segurança para o orçamento público, impedindo que novas interpretações administrativas gerem passivos bilionários para a União e os Estados.
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