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Terça-feira, 15 de Setembro de 2026
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PGR se manifesta contra pedido de visita íntima para general preso

O parecer enviado ao STF destaca que, apesar de haver infraestrutura, normas da Justiça Militar proíbem este tipo de encontro em instalações das Forças Armadas.

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
PGR se manifesta contra pedido de visita íntima para general preso
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira, 19, um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) posicionando-se contra o pedido de visita íntima do general Mario Fernandes. O militar está cumprindo pena por envolvimento em tramas golpistas durante a gestão anterior.

A manifestação atende a uma solicitação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Embora o Exército tenha informado que o condenado preenche os requisitos legais para o benefício, existe um impedimento administrativo específico que veda tais visitas dentro de quartéis e unidades militares.

Gonet reforçou que o óbice apontado pelo Comando Militar do Planalto impede o atendimento ao pleito do réu. Segundo o procurador, a regra da Justiça Militar deve ser respeitada nas dependências das Forças Armadas, onde o general se encontra detido em Brasília.

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Mario Fernandes foi condenado a 26 anos e seis meses de reclusão. Ele é apontado como peça central no Núcleo 2 das investigações que apuraram tentativas de ruptura democrática após as eleições de 2022. Atualmente, ele permanece sob custódia no Comando Militar do Planalto.

A decisão final sobre a concessão ou não do direito à visita íntima caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes. Caso o pedido seja negado, a defesa do militar poderá avaliar se solicita a transferência para um presídio comum, onde a regra de visitas íntimas segue outros parâmetros.

O caso levanta debates sobre as prerrogativas de militares condenados pela justiça comum que cumprem pena em estabelecimentos das Forças Armadas. Até o momento, o STF tem mantido o rigor nas restrições impostas aos envolvidos nos processos derivados das investigações sobre os atos antidemocráticos.

A Procuradoria-Geral da República sustenta que privilégios que conflitem com as normas administrativas do local de detenção não devem ser concedidos. O desfecho do pedido servirá de precedente para outros militares que se encontram em situações jurídicas semelhantes.

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FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil - 20
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