Porto Velho (RO), fevereiro de 2026 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) de Porto Velho concedeu, nesta semana, a Licença Ambiental de Operação nº 016.00009.005/2026-SUL para a empresa N&T Indústria e Comércio de Tintas e Impermeabilizantes Ltda. O documento, válido até 18 de janeiro de 2030, autoriza o funcionamento de um empreendimento multifuncional no bairro Ronaldo Aragão, na zona sul da capital rondoniense.
Atividades autorizadas
Localizada na Rua Rio Laje, nº 12.718, a empresa poderá desenvolver uma ampla gama de atividades econômicas, conforme registrado no processo SUL.0000024699/2025-E. Entre as principais atividades licenciadas estão:
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- Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
- Produção de impermeabilizantes, solventes e produtos afins;
- Coleta de resíduos perigosos e não perigosos;
- Recuperação de materiais plásticos;
- Comércio atacadista de produtos químicos, petroquímicos, tintas e sucatas metálicas;
- Comércio varejista de lubrificantes;
- Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
A concessão segue os critérios estabelecidos pela Resolução COMDEMA nº 08, de 12 de julho de 2019, que define a lista de empreendimentos de impacto local passíveis de licenciamento ambiental no município.
Condicionantes e monitoramento
A licença foi emitida com base no Laudo de Vistoria e Parecer Técnico nº 0240/2026 e estabelece uma série de condicionantes para garantir o cumprimento das normas ambientais. Entre as principais exigências, destacam-se:
- Validade de quatro anos, conforme Art. 64 da Lei Complementar nº 138/2001;
- Solicitação de renovação com antecedência mínima de 120 dias do vencimento;
- Cumprimento integral do Plano de Controle Ambiental (PCA);
- Envio semestral à SEMA de Relatórios de Monitoramento e Controle Ambiental;
- Monitoramento contínuo do empreendimento pela SEMA;
- Apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido em até três meses;
- Publicação obrigatória do recebimento da licença em jornal de grande circulação;
- Manutenção do documento em local visível e de fácil acesso nas dependências da empresa.
O descumprimento de qualquer uma dessas determinações poderá resultar no cancelamento da licença, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental vigente.
Autoridades e tramitação
O documento foi assinado digitalmente por Vinicius Valentin Raduan Miguel, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e por Roberval Duamel de Zúñiga Junior, Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental da SEMA. A licença também conta com a assinatura de Ana Beatriz Leão Soares, integrante da equipe técnica responsável pelo processo.
A SEMA reforça que o licenciamento ambiental é instrumento fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente, visando conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação dos recursos naturais e a qualidade de vida da população.
Serviço:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA)
Endereço: R. Gen. Osório, 81 – Centro, Porto Velho – RO
CEP: 76804-264
Site: www.portovelho.ro.gov.br
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA)
Endereço: R. Gen. Osório, 81 – Centro, Porto Velho – RO
CEP: 76804-264
Site: www.portovelho.ro.gov.br

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