SE LIGA QUE VOCÊ PODE APARECER AQUI

Terça-feira, 28 de Julho de 2026
canaa
canaa

Geral

Prazo para empresas enviarem relatório do ECA Digital termina hoje

Lista com 37 gigantes da tecnologia deve prestar contas à ANPD sobre medidas de proteção; lei que combate a adultização e jogos de azar entra em vigor em março.

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
Prazo para empresas enviarem relatório do ECA Digital termina hoje
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que 37 grandes empresas de tecnologia enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seus relatórios iniciais de adequação ao ECA Digital. A medida foca em plataformas que exercem influência direta sobre o público infantojuvenil no Brasil.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido informalmente como Lei Felca, estabelece regras rígidas para redes sociais, jogos e marketplaces. O objetivo principal é impedir o acesso de menores a conteúdos de exploração sexual, violência e práticas publicitárias abusivas.

Entre as novas exigências, destaca-se o fim da autodeclaração simples de idade. As empresas agora precisam implementar mecanismos confiáveis de verificação. Além disso, perfis de menores de 16 anos deverão estar obrigatoriamente vinculados às contas dos responsáveis legais.

Publicidade

Leia Também:

A legislação também atinge a mecânica de jogos eletrônicos, proibindo as chamadas “loot boxes” (caixas de recompensa aleatórias pagas). Outro ponto relevante é o bloqueio do uso de dados de crianças para o direcionamento de anúncios e a proibição do “autoplay” infinito.

Embora o relatório deva ser entregue hoje, a lei entra em vigor plenamente no dia 18 de março. As plataformas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas pesadas, que podem atingir até 10% do faturamento do grupo econômico, além da suspensão das atividades.

A criação da norma foi impulsionada por denúncias sobre a adultização infantil e a exposição de menores em transmissões ao vivo. Com a nova jurisdição, empresas estrangeiras passam a responder solidariamente por meio de suas representações ou escritórios instalados em solo brasileiro.

Veja mais notícias

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil - 20
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!