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Domingo, 11 de Outubro de 2026
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TRE-RO determina remoção de conteúdos contra Sílvia Cristina

Além das ordens de remoção, a Justiça determinou a preservação e o fornecimento de informações que possam identificar os responsáveis pelas publicações.

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
TRE-RO determina remoção de conteúdos contra Sílvia Cristina
Imagem: News Rondônia
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A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a remoção de conteúdos publicados em redes sociais e grupos de mensagens envolvendo a candidata ao Senado Sílvia Cristina. As decisões foram tomadas em representações analisadas pelos juízes auxiliares Rinaldo Forti da Silva e Kherson Maciel Gomes Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

Em três dos casos, as publicações atribuíam à candidata a autoria de um projeto que, segundo as mensagens, criminalizaria padres e pastores por manifestações religiosas. Em análise preliminar, a Justiça Eleitoral considerou que a afirmação não correspondia ao conteúdo do Projeto de Lei nº 4.791/2020, citado nas publicações.

Publicações deverão ser removidas

Uma das decisões determinou a retirada de conteúdo publicado no WhatsApp e proibiu a divulgação de material substancialmente semelhante. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.

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Outro caso envolve publicação no Facebook com conteúdo semelhante. A decisão ainda determinou a remoção do material e estabeleceu medidas para impedir a repetição da divulgação. As determinações são liminares e ainda poderão ser analisadas no decorrer dos processos.

Além das ordens de remoção, a Justiça determinou a preservação e o fornecimento de informações que possam identificar os responsáveis pelas publicações.

Plataformas e operadoras devem fornecer dados

As decisões determinaram que empresas responsáveis pelas plataformas e serviços utilizados nas divulgações forneçam dados disponíveis para identificação dos usuários envolvidos.

Em um dos casos, por exemplo, a operadora telefônica deverá fornecer dados cadastrais do titular da linha utilizada para uma publicação no WhatsApp, incluindo nome, CPF ou CNPJ e endereço, conforme os registros disponíveis.

A medida tem como objetivo permitir a identificação dos responsáveis pelas contas e linhas utilizadas para a divulgação dos conteúdos. Eventuais responsabilidades criminais dependerão da apuração e das providências cabíveis em cada caso.

Decisões não impedem debate sobre atuação parlamentar

As decisões analisadas não proíbem críticas à atuação política de Sílvia Cristina nem discussões sobre o conteúdo ou o mérito de projetos de lei. O foco das medidas está nas informações específicas consideradas incompatíveis, em análise preliminar, com o conteúdo do projeto citado nas publicações.

Os processos ainda terão andamento na Justiça Eleitoral, que poderá analisar as questões de forma definitiva depois de a manifestação das partes e a produção dos elementos necessários.

Com informações de Assessoria Deputada Silvia Cristina.

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/10/03/tre-ro-determina-remocao-de-conteudos-contra-silvia-cristina/
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