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Quinta-feira, 11 de Junho de 2026
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57 mil eleitores precisam regularizar título até 6 de maio

Justiça Eleitoral alerta que faltosos podem perder direitos se não regularizarem o documento; quase 13 mil já buscaram atendimento para atualizar a situação.

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
57 mil eleitores precisam regularizar título até 6 de maio
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Mais de 57 mil eleitoras e eleitores em Rondônia ainda precisam regularizar o título eleitoral até 6 de maio, prazo final estabelecido pela Justiça Eleitoral para quem está com o documento cancelado. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), cerca de 13 mil pessoas já procuraram atendimento — entre elas, aproximadamente 5 mil conseguiram atualizar a situação.

A regularização do título eleitoral é essencial para garantir direitos como votar nas próximas eleições, tomar posse em concurso público e emitir documentos oficiais. A orientação da Justiça Eleitoral é que o procedimento seja feito com antecedência para evitar filas e sobrecarga nos sistemas próximos ao encerramento do prazo.

Quem é considerado eleitor faltoso

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É considerado faltoso quem não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa em três eleições consecutivas — lembrando que cada turno conta como uma eleição, incluindo pleitos suplementares. Sem a regularização, o eleitor fica impedido de votar e pode enfrentar restrições administrativas.

Dados estatísticos do TRE-RO indicam que 59% dos eleitores faltosos são homens. A faixa etária com maior número de pendências é a de 25 a 29 anos, que soma mais de 14 mil registros.

Onde consultar a situação

A verificação deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

  • Autoatendimento Eleitoral no portal do TRE-RO;
  • Aplicativo e-Título;
  • Atendimento presencial em cartórios eleitorais.

O serviço é gratuito e pode ser realizado em poucos minutos.

Pagamento de multa

Quando há multa pendente, o valor é calculado por turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório, com opções como boleto, Pix ou cartão. A quitação é registrada automaticamente após a compensação.

A Justiça Eleitoral reforça que manter o título em dia é parte do exercício da cidadania e evita impedimentos legais.

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FONTE/CRÉDITOS: ASCOM TRE - 50
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