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Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026
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AGU pede ao CNJ investigação sobre decisão em caso de estupro de vulnerável

Advocacia-Geral e Ministério das Mulheres contestam conduta de desembargador que absolveu réu alegando "formação de núcleo familiar".

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
AGU pede ao CNJ investigação sobre decisão em caso de estupro de vulnerável
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A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres formalizaram, nesta quarta-feira, 25, um pedido de investigação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ação questiona a decisão que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, além da mãe da adolescente, que teria sido conivente. O caso gerou indignação ao utilizar a tese de “relação de afeto” para justificar o crime.

Na manifestação enviada ao CNJ, a AGU sustenta que o voto do magistrado afronta diretamente a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O órgão argumenta que a interpretação de formação de núcleo familiar é incabível no ordenamento jurídico brasileiro quando envolve menores de 14 anos, classificando o episódio como exploração sexual e não como uma estrutura familiar legítima. A pressão institucional visa apurar se houve violação dos deveres funcionais da magistratura.

Reversão da sentença e prisão

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Após a forte repercussão negativa e o clamor público, o desembargador Magid Nauef Láuar recuou de sua posição anterior. Em uma decisão individual proferida ainda nesta quarta-feira, o magistrado restabeleceu a condenação de primeira instância para ambos os réus. Com a nova determinação, foi expedido o mandado de prisão contra o homem e a mãe da vítima, anulando o efeito da absolvição que havia sido concedida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.

Proteção integral à criança

O Ministério das Mulheres reforçou que decisões deste tipo revitimizam adolescentes e abrem precedentes perigosos para a impunidade em crimes sexuais. A legislação brasileira estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos. A AGU defende que o Judiciário deve ser o garantidor da proteção integral, impedindo que argumentos subjetivos sobre “vontade da vítima” ou “estabilidade do casal” sejam usados para validar abusos.

O caso segue sob análise do CNJ, que avaliará se a conduta inicial do desembargador justifica a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Enquanto isso, o restabelecimento da prisão dos acusados foi visto por entidades de defesa dos direitos da criança como uma resposta necessária à gravidade dos fatos narrados no processo, garantindo que a justiça seja aplicada conforme o rigor da lei.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil - 20
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