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Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026
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Brasil e Argentina tratam o racismo de forma diferente; entenda o que muda na lei

a FIFA ainda abriu investigação para apurar supostos insultos racistas dirigidos ao influenciador norte-americano IShowSpeed no decorrer de uma partida..

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
Brasil e Argentina tratam o racismo de forma diferente; entenda o que muda na lei
Imagem: News Rondônia
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Os recentes episódios de injúria racial envolvendo torcedores argentinos no decorrer de a Copa do Mundo voltaram a colocar em evidência as diferenças entre as legislações do Brasil e da Argentina no combate ao racismo. Embora ambos os países possuam mecanismos legais para punir práticas discriminatórias, a forma como cada sistema jurídico trata o tema é distinta.

No Brasil, o racismo é reconhecido como um crime específico pela Constituição Federal e possui legislação própria. Já na Argentina, a principal proteção está concentrada em uma lei antidiscriminatória que abrange diferentes formas de preconceito, além de prever agravantes quando crimes são motivados por discriminação racial.

Casos recentes reacendem o debate

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O assunto retornou ao centro das discussões depois de uma série de denúncias envolvendo torcedores argentinos no decorrer de a Copa do Mundo.

Entre os casos mais recentes está a acusação contra um turista argentino que teria imitado um macaco para ofender um torcedor negro no decorrer de a semifinal do torneio, em um restaurante de Morro de São Paulo, na Bahia. Dias antes, a FIFA ainda abriu investigação para apurar supostos insultos racistas dirigidos ao influenciador norte-americano IShowSpeed no decorrer de uma partida da seleção argentina.

Especialistas afirmam que esses episódios reforçam a necessidade de ampliar o debate sobre racismo, discriminação e efetividade das leis nos dois países.

Como a legislação brasileira trata o racismo

No Brasil, a Constituição determina que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível .

A Lei nº 7.716/1989 tipifica diversas práticas discriminatórias relacionadas à raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo, fortalecendo a proteção jurídica às vítimas.

Além disso, a legislação brasileira prevê punições específicas para condutas como impedir o acesso a estabelecimentos comerciais, escolas, empregos, serviços públicos ou meios de transporte em razão da origem racial ou étnica da vítima.

O modelo adotado pela Argentina

Na Argentina, a principal norma é a Lei nº 23.592, de 1988, que combate atos discriminatórios de forma ampla.

A legislação abrange discriminação por raça, religião, nacionalidade, sexo, ideologia e outras características. Em vez de criar diversos crimes específicos relacionados ao racismo, a lei prevê reparação dos danos, agravamento de penas para crimes motivados por preconceito e punição para quem promove superioridade racial ou incita o ódio contra grupos ou indivíduos.

Segundo especialistas, esse modelo jurídico trata a discriminação de forma mais abrangente, enquanto o sistema brasileiro estabelece tipos penais específicos para diferentes formas de racismo.

Diferenças refletem a história dos países

De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem original, as diferenças legislativas ainda refletem os processos históricos de formação das duas sociedades.

Enquanto o Brasil desenvolveu gradualmente políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo estrutural, impulsionadas pela atuação do movimento negro e pela herança da escravidão, a Argentina consolidou, ao longo do tempo, uma narrativa nacional baseada na ideia de homogeneidade e predominância europeia, o que reduziu a centralidade das questões raciais nas políticas públicas.

Ainda existem desafios na aplicação das leis

Apesar das diferenças entre os ordenamentos jurídicos, especialistas afirmam que Brasil e Argentina enfrentam problemas semelhantes quando o assunto é garantir proteção efetiva às vítimas.

No Brasil, persistem desafios como subnotificação, dificuldades para registrar ocorrências, desclassificação de crimes e demora na responsabilização dos autores. Na Argentina, críticas ainda recaem sobre a limitação dos instrumentos específicos de combate ao racismo e mudanças institucionais, como a extinção do Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (INADI), em 2024.

Para estudiosos da área, ampliar a conscientização social e fortalecer a aplicação das leis continuam sendo medidas fundamentais para reduzir casos de discriminação e garantir maior proteção às vítimas.

O racismo é crime no Brasil?

Sim. A Constituição Federal classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, regulamentado pela Lei nº 7.716/1989.

A Argentina possui uma lei específica contra o racismo?

Não. O país utiliza principalmente a Lei nº 23.592, que combate atos discriminatórios de forma ampla e prevê agravantes para crimes motivados por preconceito.

Qual é a principal diferença entre os dois países?

O Brasil possui legislação penal específica para diversas condutas racistas, enquanto a Argentina concentra a proteção em uma lei geral contra discriminação.

As leis garantem o fim do racismo?

Não. Especialistas destacam que a aplicação efetiva da legislação e o combate à subnotificação continuam sendo desafios em ambos os países.

Com informações de Guilherme Naldis.

Fonte: News Rondônia

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/brasil/2026/07/18/brasil-e-argentina-tratam-o-racismo-de-forma-diferente-entenda-o-que-muda-na-lei/
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