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Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026
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Polícia terá 24 horas para comunicar descumprimento de medida protetiva

Depois dessas etapas, a matéria ainda deverá ser submetida à votação no Plenário da Câmara, antes de seguir para as demais fases do processo legislativo.

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
Polícia terá 24 horas para comunicar descumprimento de medida protetiva
Imagem: News Rondônia
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A Polícia poderá ter prazo máximo de 24 horas para comunicar à Justiça o descumprimento de medida protetiva concedida a mulheres vítimas de violência doméstica. A previsão está no Projeto de Lei (PL) 6.400/2025, de autoria da deputada federal Rosana Valle (PL-SP), aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e estabelece um prazo objetivo para a comunicação da violação de uma ordem judicial de proteção. O texto ainda precisa avançar na tramitação antes de eventual aprovação definitiva.

O que muda com o projeto

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Atualmente, a Lei Maria da Penha determina que a autoridade policial comunique imediatamente ao juiz o descumprimento de uma medida protetiva, porém não fixa um prazo específico para essa comunicação.

Pelo projeto aprovado na comissão, a Polícia teria até 24 horas para informar a Justiça sobre a violação da medida. Depois disso, o juiz ainda teria prazo máximo de um dia para analisar eventual pedido de prisão preventiva ou monitoramento eletrônico , por meio de tornozeleira.

Nos casos de prisão em flagrante, a proposta estabelece ainda que a audiência de custódia deverá ocorrer em até 24 horas.

A intenção, segundo a autora, é reduzir o intervalo entre a identificação do descumprimento e a adoção de providências pelas autoridades.

Projeto ainda prevê informação à vítima

O PL 6.400/2025 prevê medidas para ampliar a integração entre Polícia, Poder Judiciário, Ministério Público e a rede de atendimento às vítimas.

Outra mudança proposta é garantir que a mulher seja informada, de maneira acessível e segura, sobre o andamento do processo e as providências adotadas pelas autoridades depois de o descumprimento da medida protetiva.

A proposta ainda prevê a retirada imediata de armas de fogo quando houver posse ou porte pelo agressor, como forma de reduzir o risco de agravamento da violência.

Segundo Rosana Valle, a criação de prazos busca evitar que informações sobre violações de medidas protetivas permaneçam sem encaminhamento entre as instituições responsáveis pela proteção das vítimas.

Medida protetiva e risco de nova violência

A medida protetiva é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha para impedir que situações de violência doméstica continuem ou se agravem. Entre as determinações possíveis estão a proibição de contato ou aproximação da vítima e outras restrições impostas ao agressor.

O descumprimento de uma ordem judicial pode indicar uma situação de risco e exige atuação das autoridades competentes. O projeto busca justamente estabelecer um fluxo mais rápido para que a ocorrência chegue ao conhecimento da Justiça.

A eventual prisão preventiva ou instalação de tornozeleira eletrônica, contudo, dependerá da análise judicial e das condições previstas na legislação.

Tramitação do PL 6.400/2025

O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

A proposta ainda não virou lei. Após a aprovação na comissão, o texto segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, posteriormente, das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), conforme as regras de tramitação aplicáveis.

Depois dessas etapas, a matéria ainda deverá ser submetida à votação no Plenário da Câmara, antes de seguir para as demais fases do processo legislativo.

O projeto já está valendo? Não. O PL 6.400/2025 foi aprovado por uma comissão da Câmara, porém ainda precisa cumprir as demais etapas de tramitação legislativa.

Qual será o prazo para a Polícia comunicar o descumprimento? Se aprovado e convertido em lei nos termos propostos, o prazo será de até 24 horas.

O juiz ainda terá prazo para decidir? A proposta estabelece prazo máximo de um dia para a análise de eventual pedido de prisão preventiva ou monitoramento eletrônico.

O que fazer em caso de descumprimento de medida protetiva? A vítima deve procurar imediatamente as autoridades competentes e comunicar a violação da ordem judicial. Em situação de emergência ou risco imediato, deve acionar o serviço de emergência policial.

Com informações da Deputada Rosana Valle.

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/08/26/policia-tera-24-horas-para-comunicar-descumprimento-de-medida-protetiva/
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