O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec). Ele incide sobre propriedades urbanas, como casas, apartamentos, prédios comerciais e terrenos.
Todos os moradores que possuem imóveis devem pagar o imposto, conforme estabelece o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 878/2021).
Como o IPTU é calculado?
O valor do IPTU tem como base o valor venal do imóvel, uma estimativa feita pela Prefeitura sobre quanto o imóvel vale no mercado. Para calcular esse valor, são considerados:
- Localização na cidade
- Tamanho do terreno e da construção
- Tipo e padrão do imóvel
- Finalidade de uso (residencial, comercial, etc.)
- Estrutura urbana (asfalto, iluminação, rede de esgoto, etc.)
Sobre esse valor, aplica-se uma alíquota definida em lei, que varia conforme as características do imóvel. Por isso, dois imóveis com áreas semelhantes podem ter IPTU diferente, dependendo do bairro onde estão localizados.
Para facilitar a compreensão, a Semec disponibilizou um passo a passo interativo explicando como o imposto é calculado. Acesse no site oficial: Entenda seu IPTU.
Para onde vai o dinheiro do IPTU?
Todo o valor arrecadado com o IPTU é destinado ao Tesouro Municipal e reinvestido em serviços essenciais, como:
- Limpeza urbana e coleta de lixo
- Iluminação pública
- Pavimentação e manutenção de ruas
- Obras de infraestrutura
- Saúde, educação e assistência social
Ou seja, pagar o IPTU em dia contribui diretamente para manter a cidade funcionando e melhorar a qualidade de vida de todos.
Pagamento e isenção
O contribuinte pode pagar o IPTU em cota única com desconto ou parcelar ao longo do ano. A guia está disponível no DTEL – Domicílio Tributário Eletrônico, acessível no site de serviços online da Semec.
No DTEL, é possível:
- Consultar cadastros e débitos
- Emitir boletos
- Parcelar valores
- Acessar certidões
- Realizar diversos serviços sem sair de casa
Para utilizar, é necessário se cadastrar e fazer login na plataforma.
A legislação também prevê isenções ou descontos em casos específicos, como:
- Aposentados de baixa renda
- Pessoas com deficiência
- Imóveis com valor venal abaixo do limite estabelecido
A solicitação deve ser feita dentro do prazo legal, com a apresentação dos documentos exigidos. Todas as informações estão disponíveis no site da Prefeitura.
Fonte: com informações SMC

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