A Justiça de Rondônia determinou a remoção de uma postagem considerada ofensiva e com informações mentirosas contra a deputada federal Sílvia Cristina, publicada em rede social. A decisão reconhece que o conteúdo extrapolou o direito à crítica e teve como objetivo atingir politicamente a parlamentar por meio de ofensas e inverdades.
A determinação foi proferida pela juíza substituta Ana Lúcia Mortari, do 1º Juizado Especial Cível de Ji-Paraná, que concedeu tutela provisória de urgência em favor da deputada. Conforme a decisão, o responsável pela publicação deverá remover o conteúdo no prazo de 48 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00, valor que poderá ser revisto caso a medida não cumpra sua finalidade.
A ação foi ajuizada após publicações feitas na página pessoal de Tibúrcio Olau de Almeida Neto, em uma rede social. Segundo os autos, de forma reiterada, a página divulgou informações falsas e ataques direcionados à deputada, com o intuito de induzir a opinião pública a uma percepção distorcida e irreal de sua atuação na Câmara dos Deputados.
Em manifestação pública, Sílvia Cristina destacou que sempre respeitou críticas ao seu mandato, mas reforçou que não admite ofensas ou a disseminação de mentiras.
“Sempre respeito as manifestações contrárias e as críticas ao nosso mandato. Como representante eleita, estou sujeita ao julgamento da população. Mas não podemos concordar com ofensas, com a propagação de mentiras e ataques rasteiros. A crítica faz parte da democracia, porém é indispensável respeitar as pessoas e as leis. A internet não é terra sem lei”, afirmou a deputada.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o conteúdo publicado possui potencial de induzir o leitor ao erro. “A forma como a informação foi veiculada mostra-se apta a induzir o leitor a erro, especialmente por apresentar narrativa simplificada e conclusiva acerca de fato complexo”, escreveu a juíza, ao reconhecer a plausibilidade do direito alegado.
A magistrada também destacou o risco de dano irreparável à imagem da parlamentar, considerando o alcance das redes sociais. “A manutenção da publicação em rede social de amplo alcance potencializa a propagação da informação controvertida, com repercussões negativas à imagem, à honra e à credibilidade pública da autora”, acrescentou.
O processo tramita sob o número 7019511-84.2025.8.22.0005, e a decisão foi publicada na noite desta segunda-feira (29).

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