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Segunda-feira, 27 de Julho de 2026
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STF define penas de até 6 anos de prisão para deputados do PL por corrupção

O colegiado estabeleceu o regime semiaberto para os condenados, mas a decisão final sobre a perda dos mandatos parlamentares caberá à Câmara dos Deputados.

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
STF define penas de até 6 anos de prisão para deputados do PL por corrupção
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta terça-feira, 17, a dosimetria das penas dos parlamentares condenados por corrupção passiva. O deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA) recebeu a maior sentença, fixada em seis anos e cinco meses de reclusão. O deputado Pastor Gil (PL-MA) foi condenado a cinco anos e seis meses, enquanto o suplente Bosco Costa (PL-SE) recebeu a pena de cinco anos. Para todos os réus, foi estabelecido o regime inicial semiaberto.

Apesar da definição das penas, os condenados não serão presos de imediato, uma vez que ainda cabem recursos contra a decisão. O processo detalha que o grupo solicitou R$ 1,6 milhão em propina para viabilizar o repasse de R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares para o município de São José de Ribamar (MA) em 2020. Além da prisão, os réus foram condenados a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 1,6 milhão por danos morais coletivos.

Um dos pontos centrais da decisão envolve a manutenção dos cargos eletivos. Embora a Constituição preveja a perda do mandato em casos de condenação criminal, os ministros entenderam que a Câmara dos Deputados deverá analisar a compatibilidade do regime semiaberto com o exercício da função parlamentar. Essa análise só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo. Caso a condenação seja mantida em instâncias finais, os políticos também ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento das penas.

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As defesas dos parlamentares negaram veementemente as acusações durante o julgamento. Os advogados sustentaram que não houve comprovação de que os recursos eram oriundos de emendas e apontaram supostas nulidades nas investigações da Polícia Federal e na manipulação de provas digitais. Alegaram ainda que não faria sentido o envio de verbas para municípios onde os deputados não possuíam base eleitoral ou onde o prefeito era um adversário político.

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FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil - 20
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