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Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026
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Supremo decide que créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
Supremo decide que créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e Cofins
Imagem: News Rondônia
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O processo iniciou a tramitar na justiça no ano de 2014, culminando em um placar de 7 votos a 4 no plenário, onde os ministros entenderam que os créditos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não configuram receita ou faturamento empresarial, sendo considerados renúncia fiscal e, portanto, insuscetíveis de tributação federal. Com a decisão, o STF negou o recurso apresentado pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Qual foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal sobre os créditos presumidos de ICMS? O STF decidiu que os créditos presumidos não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Qual é o impacto financeiro estimado da decisão nas contas do governo federal? O reflexo da decisão nas contas públicas da União é de 16 milhões de reais.

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Qual foi o placar da votação registrada no decorrer de o julgamento no plenário do STF? A tese vencedora foi aprovada por 7 votos a 4 entre os ministros da corte.

Com informações de Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/10/08/supremo-decide-que-creditos-presumidos-de-icms-nao-entram-na-base-de-calculo-do-pis-e-cofins/
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