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Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026
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VINGANÇA: homem é condenado a 21 anos de prisão por assassinar ex-cunhado depois de fim de relacionamento com ex-companheira em RO

Tribunal do júri decidiu / Foto: Ilustrativa O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 2 Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, obteve na última quarta-feira (5/8) a condenação do réu a 21 anos e 22 dias de reclusão pelo assassinato de seu...

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
VINGANÇA: homem é condenado a 21 anos de prisão por assassinar ex-cunhado depois de fim de relacionamento com ex-companheira em RO
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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 2 Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, obteve na última quarta-feira (5/8) a condenação do réu a 21 anos e 22 dias de reclusão pelo assassinato de seu ex-cunhado, além do cometimento de crimes conexos.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acatou integralmente as teses sustentadas pela acusação.

A atuação em plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Analice da Silva, que demonstrou aos jurados a ocorrência da chamada “violência vicária” – quando o agressor utiliza terceiros (no caso, um familiar) para causar sofrimento extremo e punir a mulher em contexto de violência doméstica.

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De acordo com a denúncia do MP, o crime ocorreu em março de 2025. Inconformado com o término do relacionamento e visando atingir sua ex-companheira, o réu descumpriu deliberadamente uma Medida Protetiva de Urgência que o obrigava a manter distância da vítima e de seus familiares.

Em atitude de vingança, o réu dirigiu-se à residência da família e assassinou o irmão de sua ex-companheira, com múltiplos golpes de arma branca, valendo-se da confiança da vítima e de dissimulação para atacá-la de surpresa.

Durante os debates orais, o Ministério Público enfatizou as provas periciais e testemunhais que comprovaram não apenas a crueldade da execução, porém ainda a premeditação e a ausência de chances de defesa para a vítima.

Além do homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e do descumprimento de medida protetiva, os jurados ainda condenaram o réu pelo crime de coação no curso do processo.

As investigações comprovaram que, mesmo recolhido no sistema prisional, o réu utilizou interpostas pessoas para enviar ameaças de morte à ex-companheira e a testemunhas, na tentativa de intimidá-las e embaraçar a atuação da Justiça.

Na fixação da pena pelo Juízo Presidente do Tribunal do Júri, a condenação foi dosada em 17 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, 2 anos e 3 meses pelo descumprimento de medida protetiva e 1 ano, 3 meses e 22 dias pela coação no curso do processo.

Somadas as sanções em concurso material, a pena definitiva totalizou 21 anos e 22 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa e das custas processuais.

Fonte: Extra de Rondônia

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