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Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026
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Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

Decisão monocrática do ministro do STF estabelece que infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, aplicando regras da Reforma da Previdência.

Se Liga PVH
Por Se Liga PVH
Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar nesta segunda-feira (16) o fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. Segundo o ministro, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) extinguiu qualquer modalidade de aposentadoria que não seja baseada exclusivamente em idade ou tempo de contribuição, tornando inconstitucional o uso do benefício como forma de punição.

A decisão foi tomada no âmbito de um processo envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por irregularidades graves. Entre as condutas apuradas estavam a liberação indevida de bens e a demora intencional em processos para favorecer milicianos. Com a nova tese, Dino determinou que o CNJ reavalie o caso e, se mantida a gravidade, aplique a perda do cargo em vez da aposentadoria com vencimentos proporcionais.

Dino propôs como tese de julgamento que infrações gravíssimas cometidas por juízes devem resultar no desligamento definitivo dos quadros do Judiciário, sem a manutenção do benefício previdenciário antecipado. O ministro argumentou que o sistema de punições deve ser adequado ao regime constitucional vigente, que não mais suporta a concessão de proventos como resposta a ilícitos administrativos.

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A decisão é monocrática e precisa ser ratificada pelo plenário do STF, ainda sem data prevista para julgamento. O ministro também enviou um ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, sugerindo a revisão de todo o sistema de responsabilidade disciplinar da magistratura brasileira para adequá-lo a este entendimento.

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FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - 20
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